sexta-feira, 7 de agosto de 2009

CONTRACULTURA.


É PROIDIDO FOTOGRAFAR ESTE PRÉDIO SEM
UMA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO!
TRATANDO-SE DA SECRTETARIA DA CULTURA,
QUE TEM POR OBRIGAÇÃO DIVULGAR E DISSEMINAR
A CULTURA....É
UM VERDADEIRO ABSURDO!
Constituição Federal

Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Um comentário:

Anônimo disse...

Nos dias de hoje que se tira fotografica com celular, com caneta, com todo tipo de câmera...
Eta povinho primitivo!