É PROIDIDO FOTOGRAFAR ESTE PRÉDIO SEM
UMA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO!
TRATANDO-SE DA SECRTETARIA DA CULTURA,
QUE TEM POR OBRIGAÇÃO DIVULGAR E DISSEMINAR
A CULTURA....É
UM VERDADEIRO ABSURDO!
Constituição Federal
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Um comentário:
Nos dias de hoje que se tira fotografica com celular, com caneta, com todo tipo de câmera...
Eta povinho primitivo!
Postar um comentário